Artigo 4º do Decreto nº 91.628 de 5 de Setembro de 1985
Institui Comitê para coordenação das diretrizes referentes ao aprimoramento da educação técnica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os meios necessários para o funcionamento do Comitê ficam a cargo do Ministério da Educação.