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Artigo 4º do Decreto nº 91.628 de 5 de Setembro de 1985

Institui Comitê para coordenação das diretrizes referentes ao aprimoramento da educação técnica.

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Art. 4º

Os meios necessários para o funcionamento do Comitê ficam a cargo do Ministério da Educação.

Art. 4º do Decreto 91.628 /1985