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Artigo 2º do Decreto nº 91.628 de 5 de Setembro de 1985

Institui Comitê para coordenação das diretrizes referentes ao aprimoramento da educação técnica.

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Art. 2º

Integram Comitê representantes dos Ministérios da Educação, do Trabalho, do Interior, da Ciência e Tecnologia, da Secretaria de Planejamento da Presidência da República e de instituições que se ocupam do desenvolvimento dos setores Industrial, Comercial, Agrícola e de Serviços.

Art. 2º do Decreto 91.628 /1985