Artigo 2º do Decreto nº 91.628 de 5 de Setembro de 1985
Institui Comitê para coordenação das diretrizes referentes ao aprimoramento da educação técnica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Integram Comitê representantes dos Ministérios da Educação, do Trabalho, do Interior, da Ciência e Tecnologia, da Secretaria de Planejamento da Presidência da República e de instituições que se ocupam do desenvolvimento dos setores Industrial, Comercial, Agrícola e de Serviços.