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Artigo 4º do Decreto nº 91.619 de 4 de Setembro de 1985

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Santa Rosa I", situado no Município de Abelardo Luz, no Estado de Santa Catarina, e compreendido na área prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 69.411, de 22 de outubro de 1971, alterado pelos Decretos nºs. 78.422, de 15 de setembro de 1976 e 84.969, de 28 de julho de 1980, e dá outras providências.

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Art. 4º

. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 91.619 /1985