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Artigo 4º do Decreto nº 91.614 de 4 de Setembro de 1985

Institui o Projeto FALA-CIDADÃO e dá outras providências.

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Art. 4º

. - Os Ministérios e demais órgãos da Administração Federal prestarão diretamente, com objetividade e urgência, as informações que interessam ao Projeto FALA-CIDADÃO.

Art. 4º do Decreto 91.614 /1985