Artigo 4º do Decreto nº 91.614 de 4 de Setembro de 1985
Institui o Projeto FALA-CIDADÃO e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. - Os Ministérios e demais órgãos da Administração Federal prestarão diretamente, com objetividade e urgência, as informações que interessam ao Projeto FALA-CIDADÃO.