Decreto nº 91.614 de 4 de Setembro de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Projeto FALA-CIDADÃO e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere a artigo 81, itens III e V, da Constituição, D CRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 4 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Art. 1º
. - Fica instituído, no âmbito do Programa Nacional de Desburocratização, o Projeto FALA-CIDADÃO, visando ao estabelecimento de um sistema de comunicação direta entre a população e a Administração Pública Federal.
Art. 2º
. - O Projeto FALA-CIDADÃO, instituído em caráter permanente para o aprimoramento do exercício da cidadania, compreende:
I
a explicitação de diretrizes para obtenção da melhoria do atendimento dos usuários do serviço público;
II
a pormenorização de estratégias que possibilitem a captação de manifestações de todos os segmentos sociais sobre o desempenho da Administração Pública Federal; e
III
a operacionalização de cada estratégia, mediante implantação de projetos estaduais e municipais.
Art. 3º
. - Compete ao Programa Nacional de Desburocratização implementar e executar o Projeto FALA-CIDADÃO.
Art. 4º
. - Os Ministérios e demais órgãos da Administração Federal prestarão diretamente, com objetividade e urgência, as informações que interessam ao Projeto FALA-CIDADÃO.
Art. 5º
. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ SARNEY Paulo Lustosa E ste texto não substitui o publicado no DOU, de 5.9.1985