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Artigo 2º do Decreto nº 91.614 de 4 de Setembro de 1985

Institui o Projeto FALA-CIDADÃO e dá outras providências.

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Art. 2º

. - O Projeto FALA-CIDADÃO, instituído em caráter permanente para o aprimoramento do exercício da cidadania, compreende:

I

a explicitação de diretrizes para obtenção da melhoria do atendimento dos usuários do serviço público;

II

a pormenorização de estratégias que possibilitem a captação de manifestações de todos os segmentos sociais sobre o desempenho da Administração Pública Federal; e

III

a operacionalização de cada estratégia, mediante implantação de projetos estaduais e municipais.

Art. 2º do Decreto 91.614 /1985