Artigo 2º do Decreto nº 91.614 de 4 de Setembro de 1985
Institui o Projeto FALA-CIDADÃO e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. - O Projeto FALA-CIDADÃO, instituído em caráter permanente para o aprimoramento do exercício da cidadania, compreende:
I
a explicitação de diretrizes para obtenção da melhoria do atendimento dos usuários do serviço público;
II
a pormenorização de estratégias que possibilitem a captação de manifestações de todos os segmentos sociais sobre o desempenho da Administração Pública Federal; e
III
a operacionalização de cada estratégia, mediante implantação de projetos estaduais e municipais.