Artigo 8º, Inciso II do Decreto nº 9.161 de 26 de Setembro de 2017
Regulamenta a Medida Provisória nº 802, de 26 de setembro de 2017, que dispõe sobre o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Para a realização das operações entre as entidades autorizadas a operar no PNMPO e os tomadores finais do crédito, deverão constar dos instrumentos contratuais, no mínimo, as seguintes cláusulas:
I
as obrigações entre as partes, com a estrita observância das normas do PNMPO; e
II
a taxa de juros a ser cobrada, além de outras taxas e encargos que incidam sobre o financiamento.