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Artigo 8º, Inciso II do Decreto nº 9.161 de 26 de Setembro de 2017

Regulamenta a Medida Provisória nº 802, de 26 de setembro de 2017, que dispõe sobre o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado.

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Art. 8º

Para a realização das operações entre as entidades autorizadas a operar no PNMPO e os tomadores finais do crédito, deverão constar dos instrumentos contratuais, no mínimo, as seguintes cláusulas:

I

as obrigações entre as partes, com a estrita observância das normas do PNMPO; e

II

a taxa de juros a ser cobrada, além de outras taxas e encargos que incidam sobre o financiamento.

Art. 8º, II do Decreto 9.161 /2017