Artigo 5º, Inciso II do Decreto nº 9.161 de 26 de Setembro de 2017
Regulamenta a Medida Provisória nº 802, de 26 de setembro de 2017, que dispõe sobre o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Conselho Consultivo do PNMPO será composto por um representante, titular e suplente, dos seguintes órgãos:
I
Ministério do Trabalho, que o coordenará;
II
Ministério da Fazenda;
III
Ministério do Desenvolvimento Social;
IV
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;
V
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
VI
Ministério da Integração Nacional;
VII
Secretaria de Governo da Presidência da República; e
VIII
Banco Central do Brasil.
§ 1º
Os membros do Conselho Consultivo do PNMPO serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados em ato do Ministro de Estado do Trabalho.
§ 2º
O Coordenador do Conselho Consultivo do PNMPO poderá convidar outros representantes para participar de suas reuniões.
§ 3º
A participação no Conselho Consultivo do PNMPO será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.