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Artigo 5º, Inciso II do Decreto nº 9.161 de 26 de Setembro de 2017

Regulamenta a Medida Provisória nº 802, de 26 de setembro de 2017, que dispõe sobre o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado.

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Art. 5º

O Conselho Consultivo do PNMPO será composto por um representante, titular e suplente, dos seguintes órgãos:

I

Ministério do Trabalho, que o coordenará;

II

Ministério da Fazenda;

III

Ministério do Desenvolvimento Social;

IV

Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;

V

Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;

VI

Ministério da Integração Nacional;

VII

Secretaria de Governo da Presidência da República; e

VIII

Banco Central do Brasil.

§ 1º

Os membros do Conselho Consultivo do PNMPO serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados em ato do Ministro de Estado do Trabalho.

§ 2º

O Coordenador do Conselho Consultivo do PNMPO poderá convidar outros representantes para participar de suas reuniões.

§ 3º

A participação no Conselho Consultivo do PNMPO será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 5º, II do Decreto 9.161 /2017