Artigo 4º, Inciso III do Decreto nº 9.161 de 26 de Setembro de 2017
Regulamenta a Medida Provisória nº 802, de 26 de setembro de 2017, que dispõe sobre o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Conselho Consultivo do PNMPO tem as seguintes atribuições:
I
propor diretrizes e prioridades para o PNMPO;
II
propor medidas para o aperfeiçoamento da legislação, a fim de fortalecer o PNMPO;
III
avaliar o cumprimento das ações e sugerir medidas para aperfeiçoar o desempenho do PNMPO;
IV
examinar propostas de políticas públicas que lhe forem submetidas;
V
estimular a formação de parcerias entre as entidades operadoras do PNMPO;
VI
estimular a integração entre o PNMPO e as demais políticas públicas de desenvolvimento e de combate ao desemprego e à pobreza;
VII
elaborar propostas de estratificação do público-alvo e encaminhá-las para a apreciação do Conselho Monetário Nacional - CMN, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - Codefat e dos conselhos dos fundos constitucionais de financiamento, e
VIII
elaborar e aprovar o seu regimento interno.