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Artigo 4º, Inciso III do Decreto nº 9.161 de 26 de Setembro de 2017

Regulamenta a Medida Provisória nº 802, de 26 de setembro de 2017, que dispõe sobre o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado.

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Art. 4º

O Conselho Consultivo do PNMPO tem as seguintes atribuições:

I

propor diretrizes e prioridades para o PNMPO;

II

propor medidas para o aperfeiçoamento da legislação, a fim de fortalecer o PNMPO;

III

avaliar o cumprimento das ações e sugerir medidas para aperfeiçoar o desempenho do PNMPO;

IV

examinar propostas de políticas públicas que lhe forem submetidas;

V

estimular a formação de parcerias entre as entidades operadoras do PNMPO;

VI

estimular a integração entre o PNMPO e as demais políticas públicas de desenvolvimento e de combate ao desemprego e à pobreza;

VII

elaborar propostas de estratificação do público-alvo e encaminhá-las para a apreciação do Conselho Monetário Nacional - CMN, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - Codefat e dos conselhos dos fundos constitucionais de financiamento, e

VIII

elaborar e aprovar o seu regimento interno.

Art. 4º, III do Decreto 9.161 /2017