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Artigo 2º do Decreto nº 9.161 de 26 de Setembro de 2017

Regulamenta a Medida Provisória nº 802, de 26 de setembro de 2017, que dispõe sobre o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado.

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Art. 2º

Para efeito do disposto no § 1º do art. 1º da Medida Provisória nº 802, de 2017 , são beneficiárias do PNMPO as pessoas naturais e jurídicas empreendedoras de atividades produtivas urbanas e rurais, organizadas de forma individual ou coletiva, com renda e receita bruta anuais de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

Art. 2º do Decreto 9.161 /2017