Decreto nº 91.609 de 3 de Setembro de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Extingue o Consulado do Brasil em Gdynia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o parágrafo 1º, do artigo 32, do Decreto nº 89.766, de 07 de junho de 1984, DECRETA:

Publicado por Presidência da República


Art. 1º

. - Fica extinto o Consulado do Brasil em Gdynia, República Popular da Polônia.

Art. 2º

. - Este Decreto entrará em vigor em 1º de dezembro de 1985. Brasília, em O3 de setembro de 1985; 164º da independência e 97º da República. JOSÉ SARNEY Olavo Setúbal E ste texto não substitui o publicado no DOU, de 4.9.1985