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Decreto 91.609 de 3 de Setembro de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o parágrafo 1º, do artigo 32, do Decreto nº 89.766, de 07 de junho de 1984, DECRETA:
Art. 1º
. - Fica extinto o Consulado do Brasil em Gdynia, República Popular da Polônia.
Art. 2º
. - Este Decreto entrará em vigor em 1º de dezembro de 1985. Brasília, em O3 de setembro de 1985; 164º da independência e 97º da República. JOSÉ SARNEY Olavo Setúbal E ste texto não substitui o publicado no DOU, de 4.9.1985