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Artigo 9º do Decreto nº 91.606 de 2 de Setembro de 1985

Cria a Comissão de Avaliação do Programa Nuclear Brasileiro, e dá outras providências.

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Art. 9º

A participação como membro da Comissão é considerada serviço relevante.

Art. 9º do Decreto 91.606 /1985