Artigo 9º do Decreto nº 91.606 de 2 de Setembro de 1985
Cria a Comissão de Avaliação do Programa Nuclear Brasileiro, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A participação como membro da Comissão é considerada serviço relevante.
Cria a Comissão de Avaliação do Programa Nuclear Brasileiro, e dá outras providências.
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