Artigo 8º do Decreto nº 91.606 de 2 de Setembro de 1985
Cria a Comissão de Avaliação do Programa Nuclear Brasileiro, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A Comissão, mediante proposta de seu Presidente, e autorização expressa do Ministro de Estado de Minas e Energia, poderá mobilizar recursos humanos e materiais que se fizerem necessários ao desempenho de suas atividades.