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Artigo 6º do Decreto nº 91.606 de 2 de Setembro de 1985

Cria a Comissão de Avaliação do Programa Nuclear Brasileiro, e dá outras providências.

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Art. 6º

Para o desempenho de suas atividades, a Comissão poderá ouvir associações científicas, técnico-profissionais e empresariais, bem assim pessoas de notória capacidade assuntos de interesse para a energia nuclear.

Art. 6º do Decreto 91.606 /1985