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Artigo 4º do Decreto nº 91.606 de 2 de Setembro de 1985

Cria a Comissão de Avaliação do Programa Nuclear Brasileiro, e dá outras providências.

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Art. 4º

A Comissão será assistida por equipe técnica, designada pelo Ministro de Estado das Minas e Energia, mediante proposta de seu Presidente, com a incumbência de secretariar os seus trabalhos.

Art. 4º do Decreto 91.606 /1985