Artigo 4º do Decreto nº 91.606 de 2 de Setembro de 1985
Cria a Comissão de Avaliação do Programa Nuclear Brasileiro, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Comissão será assistida por equipe técnica, designada pelo Ministro de Estado das Minas e Energia, mediante proposta de seu Presidente, com a incumbência de secretariar os seus trabalhos.