Artigo 3º do Decreto nº 91.606 de 2 de Setembro de 1985
Cria a Comissão de Avaliação do Programa Nuclear Brasileiro, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os membros da Comissão e seu Presidente serão designados pelo Presidente da República mediante proposta do Ministro de Estado das Minas e Energia e indicação dos titulares dos órgãos e entidades representados.