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Artigo 3º do Decreto nº 91.606 de 2 de Setembro de 1985

Cria a Comissão de Avaliação do Programa Nuclear Brasileiro, e dá outras providências.

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Art. 3º

Os membros da Comissão e seu Presidente serão designados pelo Presidente da República mediante proposta do Ministro de Estado das Minas e Energia e indicação dos titulares dos órgãos e entidades representados.

Art. 3º do Decreto 91.606 /1985