Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 91.606 de 2 de Setembro de 1985
Cria a Comissão de Avaliação do Programa Nuclear Brasileiro, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Comissão será Integrada por:
I
doze pessoas representativas da sociedade e possuidoras de notório conhecimento do setor;
II
um representante de cada órgão ou entidade adiante indicados: - Ministério das Relações Exteriores; - Ministério da Ciência e Tecnologia; - Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional; - Instituto Brasileiro da Qualidade Nuclear; - Associação dos Empregados da NUCLEBRÁS.