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Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 91.606 de 2 de Setembro de 1985

Cria a Comissão de Avaliação do Programa Nuclear Brasileiro, e dá outras providências.

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Art. 2º

A Comissão será Integrada por:

I

doze pessoas representativas da sociedade e possuidoras de notório conhecimento do setor;

II

um representante de cada órgão ou entidade adiante indicados: - Ministério das Relações Exteriores; - Ministério da Ciência e Tecnologia; - Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional; - Instituto Brasileiro da Qualidade Nuclear; - Associação dos Empregados da NUCLEBRÁS.

Art. 2º, II do Decreto 91.606 /1985