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Artigo 11 do Decreto nº 91.606 de 2 de Setembro de 1985

Cria a Comissão de Avaliação do Programa Nuclear Brasileiro, e dá outras providências.

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Art. 11

O Ministério das Minas e Energia por intermédio dos órgãos e entidades que compõem a sua estrutura, bem assim as empresas a ele vinculadas, prestarão todo o apoio administrativo e financeiro indispensável à consecução dos objetivos previstos neste Decreto.