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Artigo 10º do Decreto nº 91.606 de 2 de Setembro de 1985

Cria a Comissão de Avaliação do Programa Nuclear Brasileiro, e dá outras providências.

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Art. 10

A Comissão terá sede em Brasília-DF, podendo, eventualmente, e desde que em face de comprovada necessidade, reunir-se em outras Unidades da Federação.

Art. 10 do Decreto 91.606 /1985