Artigo 10º do Decreto nº 91.606 de 2 de Setembro de 1985
Cria a Comissão de Avaliação do Programa Nuclear Brasileiro, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A Comissão terá sede em Brasília-DF, podendo, eventualmente, e desde que em face de comprovada necessidade, reunir-se em outras Unidades da Federação.