Artigo 1º do Decreto nº 91.606 de 2 de Setembro de 1985
Cria a Comissão de Avaliação do Programa Nuclear Brasileiro, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Comissão de Avaliação do Programa Nuclear Brasileiro, destinada a avaliar as atividades desenvolvidas pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), na sua condição de órgão normativo do Programa Nuclear Brasileiro, e peIas Empresas Nucleares Brasileiras S.A. - NUCLEBRÁS e suas subsidiárias, a fim de fornecer subsídios para a atualização da Política Nacional de Energia Nuclear.