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Artigo 1º do Decreto nº 91.606 de 2 de Setembro de 1985

Cria a Comissão de Avaliação do Programa Nuclear Brasileiro, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criada a Comissão de Avaliação do Programa Nuclear Brasileiro, destinada a avaliar as atividades desenvolvidas pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), na sua condição de órgão normativo do Programa Nuclear Brasileiro, e peIas Empresas Nucleares Brasileiras S.A. - NUCLEBRÁS e suas subsidiárias, a fim de fornecer subsídios para a atualização da Política Nacional de Energia Nuclear.

Art. 1º do Decreto 91.606 /1985