Artigo 1º do Decreto nº 91.605 de 2 de Setembro de 1985
Altera a composição da Comissão Provisória de Estudos Constitucionais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. O artigo 1º do Decreto nº 91.450, de 18 de julho de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 1º. Fica instituída, junto à Presidência da República, uma Comissão Provisória de Estudos Constitucionais, composta de 51 (cinqüenta e um) membros de livre escolha do Chefe do Executivo".