Artigo 6º do Decreto nº 91.604 de 2 de Setembro de 1985
Regulamenta a Lei nº 7.320, de 11 de junho de 1985, que dispõe sobre antecipação de comemoração de feriados e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.