Artigo 5º do Decreto nº 91.604 de 2 de Setembro de 1985
Regulamenta a Lei nº 7.320, de 11 de junho de 1985, que dispõe sobre antecipação de comemoração de feriados e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.