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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 91.604 de 2 de Setembro de 1985

Regulamenta a Lei nº 7.320, de 11 de junho de 1985, que dispõe sobre antecipação de comemoração de feriados e dá outras providências.

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Art. 3º

Existindo mais de um feriado na mesma semana, serão eles comemorados a partir da segunda-feira da semana subseqüente.

Parágrafo único

Se na referida semana subseqüente houver outro feriado sujeito a antecipação, será ele comemorado na segunda-feira, passando os da semana anterior a serem comemorados a partir da terça-feira.

Art. 3º, Parágrafo Único do Decreto 91.604 /1985