Artigo 3º do Decreto nº 91.604 de 2 de Setembro de 1985
Regulamenta a Lei nº 7.320, de 11 de junho de 1985, que dispõe sobre antecipação de comemoração de feriados e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Existindo mais de um feriado na mesma semana, serão eles comemorados a partir da segunda-feira da semana subseqüente.
Parágrafo único
Se na referida semana subseqüente houver outro feriado sujeito a antecipação, será ele comemorado na segunda-feira, passando os da semana anterior a serem comemorados a partir da terça-feira.