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Artigo 2º do Decreto nº 91.604 de 2 de Setembro de 1985

Regulamenta a Lei nº 7.320, de 11 de junho de 1985, que dispõe sobre antecipação de comemoração de feriados e dá outras providências.

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Art. 2º

Não será antecipada a comemoração do feriado que coincidir com o dia em que se realizarem eleições, nos termos dos arts. 1º e 2º da Lei nº 1.266, de 08 de dezembro de 1950.

Art. 2º do Decreto 91.604 /1985