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Artigo 1º do Decreto nº 91.604 de 2 de Setembro de 1985

Regulamenta a Lei nº 7.320, de 11 de junho de 1985, que dispõe sobre antecipação de comemoração de feriados e dá outras providências.

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Art. 1º

Será comemorado por antecipação, nas segundas-feiras o feriado que cair nos dias da semana, com exceção dos que ocorrerem nos sábados e domingos e os dos dias 1º de janeiro (Confraternização Universal), 7 de setembro ( Independênci

a

, 25 de dezembro (Natal) e Sexta-feira Santa.

Art. 1º do Decreto 91.604 /1985