Artigo 6º do Decreto nº 9.160 de 26 de Setembro de 2017
Institui o Plano Progredir.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Para a execução do Plano Progredir, poderão ser firmados contratos, convênios, acordos de cooperação, ajustes ou outros instrumentos congêneres com órgãos e entidades da administração pública federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive consórcios públicos, e com entidades privadas, na forma da legislação pertinente.