Artigo 5º, Inciso I do Decreto nº 9.160 de 26 de Setembro de 2017
Institui o Plano Progredir.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica instituído o Grupo Gestor do Plano Progredir - GGPP, órgão colegiado de natureza consultiva composto por um representante dos seguintes órgãos: (Redação dada pelo Decreto nº 10149, de 2019)
I
Ministério do Desenvolvimento Social, que o coordenará;
II
Ministério da Educação;
III
Ministério do Trabalho;
IV
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços; e
V
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
I
Ministério da Cidadania, que o coordenará; (Redação dada pelo Decreto nº 10149, de 2019)
II
Ministério da Economia; (Redação dada pelo Decreto nº 10149, de 2019)
III
Ministério da Educação; (Redação dada pelo Decreto nº 10149, de 2019)
IV
Ministério do Desenvolvimento Regional; e (Redação dada pelo Decreto nº 10149, de 2019)
V
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. (Redação dada pelo Decreto nº 10149, de 2019)
§ 1º
Compete ao GGPP promover a articulação, acompanhar e aperfeiçoar as ações de inclusão produtiva.
§ 2º
Os integrantes do GGPP serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento Social.
§ 2º
Os membros do GGPP e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados pelo Ministro de Estado da Cidadania. (Redação dada pelo Decreto nº 10149, de 2019)
§ 3º
Poderão ser convidados a participar das reuniões do GGPP representantes de órgãos e entidades públicos, inclusive dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, de instituições privadas, e especialistas, a fim de contribuir com suas atividades.
§ 3º
Poderão ser convidados a participar das reuniões do GGPP representantes de outros órgãos, de entidades públicas e de organizações da sociedade civil. (Redação dada pelo Decreto nº 10149, de 2019)
§ 4º
A participação no GGPP será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
§ 5º
É vedada a criação de subcolegiados. (Incluído pelo Decreto nº 10149, de 2019)