Artigo 5-a, Parágrafo 4 do Decreto nº 9.160 de 26 de Setembro de 2017
Institui o Plano Progredir.
Acessar conteúdo completoArt. 5-a
O GGPP se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Coordenador. (Incluído pelo Decreto nº 10149, de 2019)
§ 1º
O quórum de reunião do GGPP é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples. (Incluído pelo Decreto nº 10149, de 2019)
§ 2º
O Coordenador do GGPP terá o voto de qualidade em caso de empate. (Incluído pelo Decreto nº 10149, de 2019)
§ 3º
Os membros do GGPP que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência. (Incluído pelo Decreto nº 10149, de 2019)
§ 4º
A Secretaria-Executiva do GGPP será exercida pela Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva Urbana do Ministério da Cidadania. (Incluído pelo Decreto nº 10149, de 2019)