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Artigo 5-a, Parágrafo 2 do Decreto nº 9.160 de 26 de Setembro de 2017

Institui o Plano Progredir.

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Art. 5-a

O GGPP se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Coordenador. (Incluído pelo Decreto nº 10149, de 2019)

§ 1º

O quórum de reunião do GGPP é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples. (Incluído pelo Decreto nº 10149, de 2019)

§ 2º

O Coordenador do GGPP terá o voto de qualidade em caso de empate. (Incluído pelo Decreto nº 10149, de 2019)

§ 3º

Os membros do GGPP que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência. (Incluído pelo Decreto nº 10149, de 2019)

§ 4º

A Secretaria-Executiva do GGPP será exercida pela Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva Urbana do Ministério da Cidadania. (Incluído pelo Decreto nº 10149, de 2019)

Art. 5-a, §2º do Decreto 9.160 /2017