Artigo 4º, Inciso III do Decreto nº 9.160 de 26 de Setembro de 2017
Institui o Plano Progredir.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São eixos de atuação do Plano Progredir:
I
empreendedorismo;
II
intermediação de mão de obra; e
III
qualificação profissional.