JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º, Inciso III do Decreto nº 9.160 de 26 de Setembro de 2017

Institui o Plano Progredir.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

São eixos de atuação do Plano Progredir:

I

empreendedorismo;

II

intermediação de mão de obra; e

III

qualificação profissional.

Art. 4º, III do Decreto 9.160 /2017