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Artigo 2º do Decreto nº 9.160 de 26 de Setembro de 2017

Institui o Plano Progredir.

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Art. 2º

O Plano Progredir destina-se à população incluída no Cadastro Único, prioritariamente com renda de até meio salário mínimo per capita .

Art. 2º do Decreto 9.160 /2017