Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 9.160 de 26 de Setembro de 2017
Institui o Plano Progredir.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Plano Progredir, no âmbito do Ministério da Cidadania, que constitui um conjunto articulado de ações de inclusão produtiva para pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único. (Redação dada pelo Decreto nº 10149, de 2019)
Parágrafo único
O Plano Progredir será executado pela União, com a colaboração por adesão dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e da sociedade civil.