Decreto de 26 de Março de 2001

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Credencia o Centro Universitário Luterano de Manaus, com sede na cidade de Manaus, no Estado do Amazonas.

Decreto de 26 de Março de 2001 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 9º, § 2º, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, no art. 46 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, no Decreto nº 2.306, de 19 de agosto de 1997, e tendo em vista o Processo nº 23000.004295/99-39, do Ministério da Educação, DECRETA:

Brasília, 26 de março de 2001; 180º da Independência e 113º da República.


Art. 1º

Fica credenciado, pelo prazo de três anos, o Centro Universitário Luterano de Manaus, por transformação do Instituto Luterano de Ensino Superior de Manaus, com sede na cidade de Manaus, no Estado do Amazonas, mantido pela Comunidade Evangélica Luterana São Paulo, com sede na cidade de Canoas, no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.3.2001