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Artigo 1º do Decreto de 26 de Março de 2001

Credencia o Centro Universitário Luterano de Manaus, com sede na cidade de Manaus, no Estado do Amazonas.

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Art. 1º

Fica credenciado, pelo prazo de três anos, o Centro Universitário Luterano de Manaus, por transformação do Instituto Luterano de Ensino Superior de Manaus, com sede na cidade de Manaus, no Estado do Amazonas, mantido pela Comunidade Evangélica Luterana São Paulo, com sede na cidade de Canoas, no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 1º do Decreto de 26 de Março de 2001