Artigo 2º do Decreto de 26 de Março de 2001
Credencia o Centro Universitário Luterano de Manaus, com sede na cidade de Manaus, no Estado do Amazonas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Credencia o Centro Universitário Luterano de Manaus, com sede na cidade de Manaus, no Estado do Amazonas.
Acessar conteúdo completoEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.