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Artigo 2º do Decreto nº 9.160 de 1º de Abril de 1942

Retifica o art. 1º do Decreto nº 8.948, de 4 de março de 1942, referente à autorização de pesquisas conferida pelo Decreto nº 9.634, de 6 de março de 1941.

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Art. 2º

. A presente alteração de decreto não fica sujeita a pagamento de selo na forma do art. 17, do Código de Minas.

Art. 2º do Decreto 9.160 de 1º de Abril de 1942