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Decreto 9.160 de 1º de Abril de 1942
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), DECRETA:
Rio de Janeiro, 1 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS. Apolonio Salles.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 4.4.1942