Artigo 1º do Decreto nº 9.160 de 1º de Abril de 1942
Retifica o art. 1º do Decreto nº 8.948, de 4 de março de 1942, referente à autorização de pesquisas conferida pelo Decreto nº 9.634, de 6 de março de 1941.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. O art. 1º, do decreto nº 8.948, de 4 de março de 1942, passa a ter a seguinte redação: Fica autorizado o cidadão brasileiro Moacyr Pinheiro Ferreira a pesquisar ouro em terrenos atravessados pela picada de Chatão a Montes Áureos, situados no município de Carutapera, do Estado do Maranhão, numa área de quinhentos hectares (500 Ha) delimitada por um retângulo tendo um dos seus vértices situados à distância de seiscentos metros (600 m) rumo magnético sessenta e cinco graus sudoeste (65º SW) da intersecção de linha de cumiada dos outeiros principais com o talwegue do Igarapé Chega Tudo, e cujos lados adjacentes a esse vértice tem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: mil metros (1.000 m), sessenta e cinco graus nordeste (65º NE) e cinco mil metros (5.000 m) vinte e cinco graus sudeste (25º SE) respectivamente.