Artigo 1º do Decreto nº 91.599 de 2 de Setembro de 1985
Abre aos Ministérios da Fazenda e das Relações Exteriores o crédito suplementar de Cr$ 60.200.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica aberto aos Ministérios da Fazenda e das Relações Exteriores o crédito suplementar no valor de Cr$ 80.200.000.000 (oitenta bilhões e duzentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.