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Decreto nº 91.599 de 2 de Setembro de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Ministérios da Fazenda e das Relações Exteriores o crédito suplementar de Cr$ 60.200.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 02 de setembro de 1985; 164º da independência e 97º da República.


Art. 1º

. Fica aberto aos Ministérios da Fazenda e das Relações Exteriores o crédito suplementar no valor de Cr$ 80.200.000.000 (oitenta bilhões e duzentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

Art. 3º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro João Sayad E ste texto não substitui o publicado no DOU, de 3.9.1985 Observação: Os anexos encontram-se no D. O. U. do dia 03/09/1985, pág.12912/12913.