Artigo 1º do Decreto nº 91.592 de 2 de Setembro de 1985
Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 62.800.000.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 62.800.000.000 (sessenta e dois bilhões e oitocentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.