Decreto nº 91.592 de 2 de Setembro de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 62.800.000.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o Artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no Artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984, DECRETA
Publicado por Presidência da República
Brasília, 02 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Art. 1º
. Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 62.800.000.000 (sessenta e dois bilhões e oitocentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º
. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro João Sayad E ste texto não substitui o publicado no DOU, de 3.9.1985 Observação: Os anexos encontram-se no D. O. U. do dia 03/09/1985, pág. 12903/12907