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Artigo 2º do Decreto nº 91.587 de 30 de Agosto de 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra necessárias à implantação da estação de transição Volta Redonda, da LIGHT-Serviços de Eletricidade S.A., no Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 2º

. As áreas de terra, referidas no artigo anterior, compreendem aquelas constantes da planta de situação nº 3.629, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27104.000157/85, e assim descritas: a área destinada à ETR Volta Redonda totaliza 922,25 m², de formato irregular e localizada na faixa da linha de transmissão Volta Redonda - Saudade, próxima à torre 1, mede 42,10 m de frente para a RJ-VR-01; 14,70 m pelo lado direito; 35,00 m nos fundos; e 38,00 m pelo lado esquerdo, todos confrontam com o remanescente do imóvel. A área destinada ao acesso à ETR totaliza 124,50 m² e mede 3,00 m de frente para o terreno da futura estação; 41,40 m pelo lado direito, confronta com o remanescente do imóvel; 3,00 m nos fundos, confronta com o terreno da subestação Volta Redonda; 41,60 m pelo lado esquerdo e confronta com o remanescente do imóvel.