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Artigo 1º do Decreto nº 91.587 de 30 de Agosto de 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra necessárias à implantação da estação de transição Volta Redonda, da LIGHT-Serviços de Eletricidade S.A., no Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 1º

. Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra de propriedade particular, com a total de 1.046,75 m² (um mil, quarenta e seis metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), necessárias à implantação da estação de transição Volta Redonda, e seu respectivo caminho de acesso, no Município de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro.