Artigo 4º do Decreto nº 91.584 de 30 de Agosto de 1985
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Estoril da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.