Artigo 2º do Decreto nº 91.584 de 30 de Agosto de 1985
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Estoril da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº BX-SK-64.950 - Campinas, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.000757/85-49, e assim descrita: - tem início no marco nº 1, cravado na divisa com terrenos de loteamento Vila Zillo, num ponto situado a 130,45 metros do eixo da estrada de ferro (FEPASA) no km 385 + 344,20 m, dessa estrada segue no rumo NE 49º39'; deste marco, segue com o mesmo rumo até o marco nº 2 numa distância de 114,50 m, confronta com terrenos do loteamento Vila Zillo; no marco nº 2 faz uma deflexão à direita, forma um ângulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distância SE 40º21' - 120,00 m, confronta com terras da desaproprianda, até o marco nº 3; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distância SO 49º39' - 114,50 m, confronta, ainda, com terras da desaproprianda até o marco nº 4; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distância NO 40º21' - 120,00 m, confronta, ainda, com terras da desaproprianda até o marco nº 1, onde teve início esta descrição.