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Artigo 1º do Decreto nº 91.584 de 30 de Agosto de 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Estoril da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL no Estado de São Paulo.

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Art. 1º

. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 13.740,00 m² (treze mil, setecentos e quarenta metros quadrados), necessária à implantação da subestação Estoril, no Município de Bauru, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto 91.584 /1985