Artigo 1º do Decreto nº 91.584 de 30 de Agosto de 1985
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Estoril da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 13.740,00 m² (treze mil, setecentos e quarenta metros quadrados), necessária à implantação da subestação Estoril, no Município de Bauru, Estado de São Paulo.