Artigo 2º do Decreto nº 91.579 de 29 de Agosto de 1985
Suspende a execução de dispositivos da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e das Leis Complementares nº 1, de 1975, e nº 3, de 1976, do mesmo Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.